Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na constituição da hipoteca de veículos, também conhecida como penhor de veículos ou alienação fiduciária de bens móveis, embora tecnicamente se refira ao penhor. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve como garantia da dívida.
A relevância prática deste artigo reside na mitigação dos riscos inerentes às garantias reais sobre bens móveis, que podem sofrer depreciação ou danos. A faculdade de vistoria permite ao credor monitorar a manutenção do veículo, prevenindo a deterioração que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina entende que essa prerrogativa é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, conforme o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais.
Para a advocacia, o conhecimento e a aplicação deste artigo são cruciais em ações de busca e apreensão, execuções de garantia ou mesmo na fase pré-litigiosa de notificação do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de contrato ou indício de má-fé, fundamentando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente validado o exercício desse direito, especialmente quando há suspeita de desvio ou deterioração do bem.
Embora o dispositivo seja conciso, sua interpretação deve considerar o contexto da alienação fiduciária, modalidade de garantia mais comum para veículos, onde o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel do bem. A aplicação analógica ou por extensão do direito de vistoria é fundamental para a proteção do patrimônio do credor. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar as tentativas de vistoria e as recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras demandas judiciais.