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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor uma forma de fiscalização sobre a integridade do objeto que garante sua dívida. A norma visa proteger o interesse do credor, mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem que serve como garantia.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. Tal previsão é crucial para a manutenção do valor da garantia, pois permite ao credor acompanhar se o devedor está cumprindo com seu dever de guarda e conservação do bem, conforme os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais consequências jurídicas.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou busca e apreensão, onde a constatação do estado do veículo pode influenciar a avaliação do bem e a estratégia processual. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são essenciais para a segurança jurídica nas operações de crédito.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua relevância prática é inegável, especialmente diante de discussões sobre a responsabilidade pela guarda do bem empenhado e as consequências de sua deterioração. A doutrina majoritária entende que o devedor, na qualidade de depositário do bem, possui o dever de conservá-lo, e o direito de inspeção do credor é um mecanismo de controle preventivo. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a exigibilidade desse direito, reconhecendo sua importância para a segurança da garantia e a efetividade dos contratos de penhor.

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