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TJ/SP autoriza desova no porto para conter demurrage

Decisão liminar autoriza desova de carga no Porto de Santos para interromper cobrança de sobrestadia marítima
Foto: Antonio Augusto/STF

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou, em caráter liminar, a desova de mercadorias retidas no Porto de Santos para interromper a cobrança contínua de sobrestadia de contêineres, conhecida tecnicamente como demurrage. A decisão viabiliza a retirada da carga dos equipamentos de transporte marítimo e sua consequente devolução ao armador internacional, transferindo o material para outro local de custódia alfandegada.

A controvérsia teve origem em um impasse alfandegário que impedia a liberação imediata dos bens perante os órgãos de controle. Com a retenção burocrática, os contêineres pertencentes à transportadora marítima permaneceram retidos além do período de livre permanência pactuado (free time), deflagrando custos diários de sobrestadia que rapidamente alcançavam valores desproporcionais ao valor das próprias mercadorias transportadas.

Diante do risco de insolvência e da escalada patrimonial do débito, o importador pleiteou autorização judicial para transferir a mercadoria para outros recipientes ou recintos alfandegados, permitindo a restituição imediata das unidades de carga à armadora. O pedido havia sido negado na primeira instância, sob o argumento de que a interferência judicial causaria tumulto nas operações e procedimentos aduaneiros regulares.

Equilíbrio entre contratos e mitigação de prejuízos

Ao analisar o recurso, a corte paulista reviu o entendimento anterior. Conforme destacou o desembargador relator da matéria, a recusa em autorizar a desova preventiva agravaria os danos de forma contínua e sem contrapartida real, transformando a demurrage em fonte de ônus excessivo para a parte contratante, enquanto a armadora ficava privada do reaproveitamento comercial dos contêineres em rotas ativas.

A decisão aplicou o princípio da mitigação do próprio prejuízo (duty to mitigate the loss), derivado da boa-fé objetiva que rege os contratos mercantis. A determinação judicial assegura que os custos operacionais da transbordo e desova sejam suportados pelo interessado, preservando os direitos creditórios já constituídos até a data da devolução efetiva das unidades.

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De acordo com o portal Conjur, o litígio portuário evidenciou a necessidade de soluções pragmáticas para entraves logísticos que afetam as operações de comércio exterior no país.

Especialistas em Direito Marítimo avaliam que a concessão de tutelas desse formato consolida uma tendência jurisprudencial voltada à preservação da atividade econômica e à racionalidade da cadeia logística. A permanência indefinida de equipamentos em terminais alfandegados prejudica o fluxo portuário e eleva artificialmente o passivo das empresas envolvidas nas operações de importação.

Com a liminar, a transportadora marítima recupera a disponibilidade imediata de suas unidades para reutilização na rota mercante internacional, enquanto as partes envolvidas mantêm a discussão sobre a responsabilidade pelos custos pretéritos e as pendências fiscais em vias próprias.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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