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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger a garantia real, assegurando que o bem mantenha seu valor e sua integridade, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do objeto da hipoteca. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, reconhece a importância de tais prerrogativas para a eficácia da garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir atos de dilapidação ou deterioração que possam comprometer a segurança do crédito. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito, e o devedor não pode opor-se a ela, sob pena de caracterizar violação de dever anexo ao contrato de hipoteca.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação preventiva e contenciosa. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem este direito periodicamente, documentando as vistorias para comprovar o estado do bem e, se necessário, embasar futuras ações de execução de garantia ou medidas cautelares. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando a propositura de ações como a busca e apreensão ou a exigência de reforço da garantia.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a aplicação do art. 1.464 é frequentemente invocada em cenários de inadimplência contratual ou suspeita de desvio do bem hipotecado. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que a solicitação de vistoria seja razoável e não configure assédio. É crucial que o credor formalize a solicitação de vistoria, preferencialmente por notificação extrajudicial, para constituir prova da tentativa de exercício do direito e da eventual recusa do devedor, fortalecendo sua posição em um litígio.

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