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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do veículo que serve como lastro para a dívida.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, em qualquer local onde o veículo se encontre. Tal disposição é crucial para a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor monitorar a integridade do bem e, consequentemente, a solidez de sua garantia. A ausência de incisos ou parágrafos neste artigo demonstra a clareza e objetividade do legislador em garantir este direito básico.

Na prática advocatícia, este dispositivo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor, que pode tentar ocultar ou danificar o bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo, conforme a jurisprudência consolidada sobre a matéria. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito é um pilar para a proteção do crédito em operações que envolvem garantias reais móveis.

É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a frequência ou o procedimento da vistoria, a doutrina e a jurisprudência entendem que o exercício desse direito deve ser razoável e não abusivo, respeitando a posse do devedor. A interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil e a legislação consumerista, quando aplicável, orienta a atuação dos advogados na defesa dos interesses de seus clientes, seja na posição de credor ou devedor.

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