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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a hipoteca de veículos, garantindo a preservação da garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou desvio do bem, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o veículo, reforçando a amplitude do poder de fiscalização e a necessidade de colaboração do devedor. Este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, e se alinha à função social do contrato ao mitigar riscos para o financiador.

Na prática forense, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Embora o artigo não preveja sanções específicas, a doutrina e a jurisprudência podem interpretar tal recusa como indício de má-fé ou de risco de perecimento da garantia, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com as normas de execução e de garantias reais é crucial para a efetividade do crédito.

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Para a advocacia, é essencial orientar tanto credores quanto devedores sobre a extensão e os limites desse direito. Credores devem documentar suas tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto devedores devem estar cientes de sua obrigação de permitir a fiscalização, sob pena de agravar sua situação jurídica. A boa-fé objetiva é um pilar na interpretação e aplicação deste dispositivo, exigindo conduta leal de ambas as partes na relação contratual.

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