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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor pignoratício, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do veículo dado em penhor. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, modalidade que se distingue do penhor rural ou industrial pela natureza do bem gravado. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao exercício desse direito. A inspeção pode ocorrer em qualquer local onde o veículo se encontre, reforçando o caráter de direito real que acompanha o bem. Esta prerrogativa é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem empenhado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste artigo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

Do ponto de vista prático, a aplicação do Art. 1.464 gera discussões sobre os limites e a frequência dessa inspeção, bem como as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda do devedor, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito do credor é inerente à natureza da garantia, sendo essencial para a preservação do valor do bem.

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Para a advocacia, compreender este artigo é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções, bem como as sanções para o descumprimento. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil contribui para a segurança jurídica das operações de crédito e para a efetividade das garantias reais.

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