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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que confere ao credor um direito real sobre coisa alheia para assegurar o cumprimento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para o crédito concedido, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A possibilidade de verificar o veículo “onde se achar” reforça a amplitude do direito, não se restringindo a um local específico, mas acompanhando a localização do bem. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, pois permite ao credor monitorar a conservação do ativo.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações preventivas e contenciosas. Advogados de credores podem orientar seus clientes a realizar vistorias periódicas, documentando o estado do veículo para eventual comprovação de má-conservação ou desvio de finalidade, o que pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Por outro lado, a defesa do devedor pode questionar a forma da vistoria, a qualificação do vistoriador ou a razoabilidade das exigências do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve sempre ponderar o direito de fiscalização do credor com o direito de posse e uso do devedor, evitando abusos.

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A doutrina civilista, ao abordar o tema, ressalta que o direito de vistoria é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo que a garantia real não perca seu valor por desídia do devedor. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a validar o direito do credor à inspeção, desde que exercido de forma não abusiva e com prévia comunicação ao devedor. A efetividade deste dispositivo reside na sua capacidade de prevenir litígios e assegurar a estabilidade das relações contratuais com garantia real.

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