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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na constituição de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa essencial para a segurança de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia.

A faculdade de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro credenciado, o que demonstra a flexibilidade da norma para atender às necessidades práticas. A possibilidade de vistoria “onde se achar” o veículo reforça o caráter protetivo do dispositivo, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem. Este direito é fundamental para monitorar a conservação do veículo e prevenir a sua deterioração, que poderia comprometer a eficácia da garantia real.

Do ponto de vista prático, este artigo é crucial para a advocacia, especialmente em operações de crédito que envolvem garantias pignoratícias sobre veículos. A omissão do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. A jurisprudência tem reiterado a validade e a importância desse direito, reconhecendo a necessidade de o credor acompanhar a situação do bem dado em garantia.

A doutrina majoritária entende que este direito de vistoria é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, garantindo a transparência e a segurança jurídica nas relações obrigacionais. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a aplicação deste artigo é frequente em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, onde a inspeção prévia e periódica do bem é uma prática comum para mitigar riscos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem.

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