Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor na constituição da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor hipotecário, assegurando a manutenção da garantia real que lastreia o crédito concedido. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de sua confiança, reforçando a diligência necessária na gestão do risco.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade inerente à própria garantia, funcionando como um mecanismo de fiscalização preventiva e corretiva. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso concreto e as cláusulas contratuais. A jurisprudência tem se inclinado a proteger o credor em situações de deterioração ou desvio do bem.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo, onde cláusulas específicas sobre a vistoria devem ser inseridas para evitar litígios futuros. É essencial que o advogado oriente o cliente credor sobre a importância de exercer este direito periodicamente, documentando as inspeções realizadas. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo minimiza riscos de inadimplência e perda da garantia.
A discussão prática frequentemente reside na frequência e na forma da vistoria, bem como nas consequências da recusa do devedor. Embora o artigo não detalhe esses aspectos, a boa-fé objetiva e os usos e costumes do mercado financeiro fornecem balizas para a atuação das partes. A tutela da garantia real é o cerne da norma, permitindo ao credor agir proativamente para preservar o valor do bem e, consequentemente, a segurança de seu crédito.