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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de vigilância sobre a integridade do objeto que assegura seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na fiscalização e permite a contratação de especialistas, se necessário. A doutrina majoritária, como a de Flávio Tartuce, entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da fiscalização.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quando há resistência do devedor em permitir a inspeção. Nesses casos, o credor pode buscar amparo judicial, por meio de medidas cautelares ou ações de obrigação de fazer, para garantir o exercício de seu direito. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade da inspeção como forma de preservar a garantia e evitar fraudes ou danos intencionais ao bem. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes na execução dos contratos de garantia.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. Credores devem ser proativos na fiscalização, documentando as inspeções e eventuais recusas, enquanto devedores devem estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso, sob pena de incorrerem em mora ou descumprimento contratual. A correta aplicação do Art. 1.464 contribui para a estabilidade das relações contratuais e a efetividade das garantias reais no direito brasileiro.

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