Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.168 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) disciplina o procedimento de cancelamento do nome empresarial, um tema de relevância prática para a regularidade e a segurança jurídica das atividades econômicas. Este dispositivo se insere no Título III do Livro II da Parte Especial do Código Civil, que trata do Direito de Empresa, especificamente sobre o registro e a proteção do nome empresarial. A inscrição do nome empresarial confere exclusividade e proteção em âmbito estadual ou nacional, a depender do registro.
A norma estabelece duas hipóteses claras para o cancelamento: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado ou a ultimidade da liquidação da sociedade que o inscreveu. A cessação da atividade pode ocorrer por diversas razões, como inatividade prolongada ou encerramento voluntário do negócio. Já a liquidação da sociedade, conforme os artigos 1.102 e seguintes do Código Civil, representa o processo final de dissolução, onde os ativos são convertidos em dinheiro para pagamento das dívidas e partilha do remanescente.
A legitimidade para requerer o cancelamento é ampla, sendo conferida a “qualquer interessado”. Esta amplitude visa garantir que o registro público reflita a realidade fática, evitando que nomes empresariais inativos ou de sociedades liquidadas permaneçam ocupando o registro, o que poderia gerar confusão ou impedir o registro de novos nomes. A doutrina majoritária, como ensina Fábio Ulhoa Coelho, entende que o interesse deve ser jurídico e não meramente econômico, embora a jurisprudência por vezes flexibilize essa interpretação em casos de homonímia ou colidência. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação do termo “interessado” é um ponto de constante debate nos tribunais, buscando equilibrar a proteção do nome empresarial com a dinâmica do mercado.
Para a advocacia, este artigo possui implicações significativas. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de manter a regularidade do registro do nome empresarial, evitando a inatividade que possa levar ao cancelamento por terceiros. Além disso, a atuação em processos de liquidação societária exige atenção ao procedimento de cancelamento do nome, que deve ser uma das etapas finais. A análise da legitimidade do requerente e a comprovação da cessação da atividade ou da liquidação são pontos cruciais em eventuais litígios envolvendo o cancelamento.