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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As atribuições e responsabilidades do síndico no condomínio edilício: análise do Art. 1.348 do Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) delineia as competências essenciais do síndico no condomínio edilício, configurando-o como o principal gestor e representante legal da coletividade condominial. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa administração, conservação e defesa dos interesses comuns. A função do síndico, portanto, transcende a mera gestão patrimonial, englobando aspectos jurídicos, administrativos e sociais, com reflexos diretos na convivência e na valorização do patrimônio.

Entre as competências listadas, destacam-se a convocação de assembleias (inciso I), a representação ativa e passiva do condomínio em juízo ou fora dele (inciso II), e o dever de dar conhecimento à assembleia sobre procedimentos judiciais ou administrativos (inciso III). Tais prerrogativas conferem ao síndico a capacidade de agir em nome do condomínio, sendo crucial para a defesa dos interesses coletivos. A inobservância dessas atribuições pode gerar responsabilidade civil para o síndico, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial que exige diligência e probidade na gestão.

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O dispositivo também aborda a possibilidade de delegação de poderes. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa nos poderes de representação, enquanto o § 2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação assemblear, salvo disposição contrária da convenção. Essa flexibilidade é vital para condomínios de grande porte ou com complexidade administrativa, permitindo a contratação de administradoras ou a delegação a subsíndicos, sempre sob a supervisão e responsabilidade final do síndico eleito. A correta interpretação desses parágrafos é fundamental para evitar nulidades e conflitos de competência.

Outras atribuições relevantes incluem o cumprimento e a fiscalização da convenção e regimento interno (inciso IV), a diligência na conservação das áreas comuns (inciso V), a elaboração do orçamento (inciso VI), a cobrança de contribuições e multas (inciso VII), a prestação de contas (inciso VIII) e a realização do seguro da edificação (inciso IX). A responsabilidade pela contratação do seguro, por exemplo, é de suma importância, pois sua ausência pode acarretar sérios prejuízos e responsabilidades em caso de sinistro. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a complexidade das normas condominiais exige uma atenção constante do síndico e de seus assessores jurídicos para evitar passivos.

Para a advocacia, o Art. 1.348 é um pilar fundamental na análise de litígios condominiais, seja na defesa dos interesses do condomínio, na impugnação de atos do síndico, ou na orientação para uma gestão eficiente. A compreensão aprofundada de cada inciso e parágrafo permite identificar falhas na gestão, delimitar responsabilidades e propor soluções jurídicas adequadas, garantindo a segurança jurídica e a harmonia nas relações condominiais. A gestão condominial, portanto, é um campo fértil para a atuação consultiva e contenciosa do advogado.

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