Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. Ele permite ao credor monitorar a condição do bem, prevenindo situações de deterioração, desvalorização ou mesmo desvio que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito é inerente à própria constituição da hipoteca, sendo um mecanismo de salvaguarda contra a má-fé ou negligência do devedor.
Na prática forense, a aplicação deste artigo se mostra crucial em cenários de inadimplemento ou suspeita de depreciação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção desse direito do credor, reconhecendo sua importância para a efetividade da garantia.
Para a advocacia, é imperativo orientar os clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as vistorias realizadas. Em contrapartida, advogados que representam devedores devem alertar sobre as consequências da obstrução à fiscalização, que pode agravar a situação jurídica e levar a litígios desnecessários. A boa-fé objetiva e o dever de cooperação são princípios que permeiam a execução deste dispositivo, exigindo transparência de ambas as partes na relação contratual.