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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha seu valor e condições, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma permite a inspeção tanto pessoalmente quanto por meio de um procurador ou perito, conferindo flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade protetiva, intrinsecamente ligada à função de garantia da hipoteca. Embora o dispositivo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a vistoria, a doutrina e a jurisprudência inclinam-se a considerar tal recusa como um indício de deterioração da garantia ou de má-fé, podendo ensejar medidas judiciais. Entre elas, a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, ou a busca e apreensão do bem, caso haja fundado receio de perecimento ou desvio.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem periodicamente esse direito, documentando as vistorias para comprovar a diligência e o estado do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção deve ser prontamente notificada e, se persistir, pode justificar a propositura de ações cautelares ou executivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo é vital para a segurança jurídica das garantias reais.

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É crucial que o credor atue com razoabilidade, evitando abusos no exercício desse direito, que poderiam configurar assédio ou violação da posse do devedor. A inspeção deve ser limitada à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na sua utilização. A controvérsia pode surgir quanto à frequência das vistorias e aos meios coercitivos para sua realização, exigindo uma análise casuística e a ponderação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

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