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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de garantia real sobre bens móveis, especificamente veículos automotores.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A possibilidade de realizar a vistoria “por si ou por pessoa que credenciar” confere flexibilidade operacional, permitindo que o credor utilize peritos ou empresas especializadas para avaliar o estado do veículo. Tal medida é crucial para a preservação do valor da garantia e para a mitigação de riscos de inadimplemento.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações preventivas e contenciosas, como notificações extrajudiciais para vistoria ou, em casos de recusa, medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A doutrina e a jurisprudência consolidam a natureza deste direito como um poder-dever do credor, essencial para a manutenção da relação fiduciária. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito está intrinsecamente ligada à capacidade de o credor monitorar a integridade do bem dado em garantia.

A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de hipoteca, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. É imperativo que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de cumprir ou exigir o cumprimento desta prerrogativa, visando a segurança jurídica da operação e a proteção dos interesses envolvidos.

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