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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As atribuições e responsabilidades do síndico no condomínio edilício: uma análise do Art. 1.348 do Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) delineia as competências essenciais do síndico, figura central na administração do condomínio edilício. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa gestão, a conservação do patrimônio comum e a defesa dos interesses dos condôminos. A natureza jurídica do síndico é amplamente discutida na doutrina, oscilando entre a condição de mandatário, gestor de negócios ou órgão do condomínio, sendo a tese do mandato a mais aceita, conforme o entendimento de renomados civilistas como Caio Mário da Silva Pereira e Sílvio de Salvo Venosa.

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As competências listadas nos incisos do artigo são de suma importância para a rotina condominial. O síndico tem o dever de convocar assembleias (inciso I), representar o condomínio judicial e extrajudicialmente (inciso II), e dar conhecimento de procedimentos judiciais ou administrativos (inciso III). A responsabilidade de cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno (inciso IV) é basilar, assim como a diligência na conservação das áreas comuns e na prestação de serviços (inciso V). A omissão nessas atribuições pode gerar responsabilidade civil para o síndico, especialmente em casos de negligência que resultem em prejuízos ao condomínio ou aos condôminos.

Outras atribuições cruciais incluem a elaboração do orçamento (inciso VI), a cobrança de contribuições e multas (inciso VII), a prestação de contas (inciso VIII) e a realização do seguro da edificação (inciso IX), este último de caráter obrigatório. A jurisprudência tem sido rigorosa quanto à prestação de contas, exigindo transparência e clareza na gestão financeira. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desses dispositivos tem se consolidado no sentido de proteger os interesses coletivos dos condôminos, coibindo abusos e desvios de finalidade na administração.

Os parágrafos do Art. 1.348 introduzem flexibilidade e mecanismos de delegação. O §1º permite que a assembleia invista outra pessoa nos poderes de representação, em substituição ao síndico, o que é útil em situações específicas. Já o §2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, desde que haja aprovação da assembleia e salvo disposição contrária da convenção. Essa possibilidade de delegação de funções, como a contratação de administradoras de condomínios, é uma prática comum e essencial para a eficiência da gestão, mas exige cautela e fiscalização por parte do síndico, que permanece com a responsabilidade final.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.348 é fundamental na assessoria a condomínios e condôminos. Questões envolvendo a validade de atos do síndico, a responsabilização por omissões ou excessos, e a interpretação das competências delegadas são frequentes. A análise da convenção condominial e do regimento interno, em conjunto com a legislação, é indispensável para a correta aplicação do direito e a resolução de conflitos, garantindo a segurança jurídica nas relações condominiais.

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