Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor na constituição da alienação fiduciária de veículo ou no penhor de veículos, embora a redação se refira genericamente a “veículo empenhado”. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem dado em garantia, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um terceiro de sua confiança. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do ativo que serve de lastro para a dívida.
A importância prática deste artigo reside na prevenção de desvalorização do bem e na mitigação de riscos para o credor. A possibilidade de inspeção periódica ou em caso de suspeita de mau uso permite ao credor acompanhar a manutenção do veículo, evitando que sua condição se deteriore a ponto de comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da garantia real, conferindo ao credor um poder de fiscalização sobre o bem que, embora não esteja em sua posse direta, é essencial para a segurança do crédito.
Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 envolve a orientação de clientes credores sobre a importância de exercerem este direito, especialmente em contratos de financiamento de veículos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a revisão das condições da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor na defesa desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.
É crucial que o credor, ao exercer este direito, o faça de maneira a não perturbar indevidamente a posse do devedor, respeitando os limites da boa-fé objetiva. A designação de uma pessoa para realizar a inspeção, conforme previsto no dispositivo, amplia a flexibilidade do credor, permitindo que utilize peritos ou avaliadores especializados. Este artigo, portanto, é um instrumento valioso na gestão de riscos e na proteção do crédito, reforçando a segurança jurídica nas operações que envolvem garantias reais sobre veículos.