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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando depreciação indevida ou desvio de finalidade que possa comprometer a satisfação do crédito.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade operacional. A possibilidade de vistoriar o veículo “onde se achar” é crucial, pois impede que o devedor dificulte o acesso ao bem, garantindo a efetividade do direito de fiscalização. Este dispositivo reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é vital para a gestão de carteiras de crédito e na recuperação de ativos. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo indícios de má-fé ou de dilapidação do bem, justificando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica.

Embora o artigo seja conciso, sua interpretação deve considerar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de vistoria e eventuais impedimentos, construindo um robusto arcabouço probatório. A efetividade deste direito é um pilar para a segurança das operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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