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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem de Sucessão na Obrigação Alimentar e a Responsabilidade dos Colaterais

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem subsidiária da obrigação alimentar, complementando a regra geral do artigo 1.696, que prioriza ascendentes e descendentes. Este dispositivo legal é crucial para a compreensão da extensão da responsabilidade familiar no dever de prestar alimentos, um tema de grande relevância social e jurídica. A norma consagra o princípio da solidariedade familiar, mas o faz de forma escalonada, buscando equilibrar a necessidade do alimentando com a capacidade do alimentante.

A redação do artigo é clara ao dispor que, na ausência de ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, respeitando a ordem de sucessão. Isso significa que, primeiramente, os filhos são chamados a prestar alimentos aos pais, e assim sucessivamente, seguindo a linha reta descendente. A controvérsia surge, por vezes, na interpretação da expressão ‘ordem de sucessão’, que não se confunde com a ordem de vocação hereditária, mas sim com a proximidade de parentesco na linha descendente. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obrigação é divisível entre os descendentes, conforme suas possibilidades.

A inovação do artigo reside na inclusão dos irmãos, tanto germanos (bilaterais) quanto unilaterais, como últimos responsáveis pela prestação alimentar, na falta de ascendentes e descendentes. Esta extensão da obrigação aos colaterais de segundo grau demonstra a preocupação do legislador em garantir o sustento do necessitado, mesmo que a relação de parentesco seja mais distante. Contudo, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar o caráter excepcional e subsidiário dessa responsabilidade, exigindo prova cabal da necessidade do alimentando e da impossibilidade dos parentes de grau mais próximo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é menos frequente, mas sua existência é vital para a completude do sistema de proteção alimentar.

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Para a advocacia, a aplicação do artigo 1.697 demanda uma análise minuciosa da situação fática, especialmente no que tange à comprovação da necessidade do alimentando e da capacidade contributiva dos potenciais alimentantes. A prova da ausência ou impossibilidade dos parentes de grau mais próximo é um ônus processual do requerente, e a discussão sobre a divisibilidade ou solidariedade da obrigação entre os irmãos pode gerar debates complexos. É fundamental que o advogado oriente o cliente sobre a natureza subsidiária e excepcional dessa obrigação, evitando expectativas irrealistas e focando na robustez da prova.

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