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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Embora o caput utilize o termo “empenhado”, a doutrina e a jurisprudência pacificaram que se refere à alienação fiduciária de veículos, modalidade de garantia real amplamente utilizada no financiamento de automóveis. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor fiduciário, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação.

A prerrogativa de inspeção concedida ao credor não se limita à sua pessoa física ou jurídica; o texto legal expressamente permite que esta verificação seja realizada por “pessoa que credenciar”. Isso confere flexibilidade operacional, possibilitando a contratação de peritos ou empresas especializadas para avaliar o estado de conservação do veículo, identificar avarias ou até mesmo constatar a sua localização. A natureza propter rem da obrigação de conservar o bem, embora não expressa, subjaz a este direito de fiscalização, pois o devedor fiduciante tem o dever de zelar pelo bem como se fosse seu.

Na prática forense, a aplicação deste artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de desvalorização do bem. A vistoria pode subsidiar ações de busca e apreensão, caso se constate a deterioração do veículo ou a sua ocultação, configurando esbulho possessório por parte do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a efetividade deste direito está intrinsecamente ligada à capacidade do credor de agir preventivamente e comprovar o descumprimento das obrigações contratuais.

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A controvérsia surge, por vezes, na recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode ser interpretado como indício de má-fé ou de violação do dever de guarda. Nesses casos, o credor pode buscar amparo judicial para garantir o exercício do seu direito de vistoria, por meio de medidas cautelares ou incidentes processuais. A interpretação teleológica do dispositivo reforça a proteção do credor fiduciário, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia de bens móveis.

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