Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, reforçando a segurança jurídica da operação.
A natureza do penhor de veículos, que geralmente envolve a posse do bem permanecendo com o devedor (penhor civil ou penhor industrial/comercial, a depender da finalidade), torna essa prerrogativa ainda mais relevante. A possibilidade de vistoria mitiga os riscos de deterioração, desvalorização ou mesmo ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. É uma medida preventiva que confere ao credor um controle sobre a manutenção do valor do ativo.
Na prática advocatícia, este artigo fundamenta a notificação extrajudicial para vistoria, bem como ações judiciais em caso de recusa injustificada do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e boa-fé objetiva, podendo inclusive ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria é inerente à proteção do credor pignoratício, sendo a recusa um indício de má-fé ou de comprometimento da garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente, documentando todas as tentativas de vistoria e seus resultados. Para os devedores, a cooperação é fundamental para evitar litígios e a potencial perda do benefício do prazo, reforçando a importância da conservação do bem empenhado.