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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Fiscalização do Credor Pignoratício sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real sobre bens móveis que, pela sua natureza e valor, demandam especial atenção quanto à sua conservação e integridade. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor econômico e sua aptidão para satisfazer o crédito em caso de inadimplemento.

A faculdade de inspeção não se restringe à pessoa do credor, permitindo que este a exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que confere flexibilidade operacional. Tal previsão é crucial na prática, pois o credor pode não possuir o conhecimento técnico necessário para avaliar o estado de um veículo, justificando a nomeação de um perito ou mecânico. A localização da inspeção, “onde se achar”, reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor crie obstáculos à fiscalização ao movimentar o bem.

A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Embora o dispositivo não preveja sanções diretas para a recusa do devedor em permitir a inspeção, a jurisprudência tem admitido medidas coercitivas, como a busca e apreensão do veículo para fins de vistoria, ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, caso a recusa configure violação grave do dever de guarda. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste direito visa coibir condutas que possam depreciar a garantia.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é fundamental tanto na assessoria a credores quanto a devedores. Credores devem ser orientados a exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades para futuras ações judiciais, como a execução da garantia ou a busca e apreensão. Devedores, por sua vez, devem ser alertados sobre a obrigação de permitir a fiscalização e a responsabilidade pela conservação do bem, evitando condutas que possam configurar deterioração da garantia ou frustração do direito do credor, o que pode acarretar sérias consequências jurídicas e financeiras.

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