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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de fiscalizar o estado do bem dado em penhor, especificamente o veículo empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de suas garantias.

A natureza jurídica do penhor de veículos, embora não seja a modalidade mais comum de garantia real sobre bens móveis, ainda encontra aplicação, especialmente em contextos de financiamento. A norma em análise reforça o princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor verificar se o devedor está cumprindo com seu dever de guarda e manutenção do bem. A omissão na fiscalização pode, inclusive, gerar responsabilidade ao credor em casos específicos, caso a deterioração do bem pudesse ter sido evitada.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em execuções. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de inspeção periodicamente, documentando as vistorias para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. A constatação de deterioração ou desvio do veículo pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as cláusulas contratuais e a legislação aplicável.

A doutrina majoritária entende que o direito de inspeção é uma faculdade do credor, não uma obrigação, mas seu exercício é prudente para a salvaguarda do crédito. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do veículo empenhado quando há indícios de deterioração ou ocultação que comprometam a garantia, fundamentando-se, muitas vezes, na inobservância do dever de conservação pelo devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo se alinha à proteção do credor fiduciário, garantindo a efetividade da garantia real.

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