Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura que o credor possa verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre. Tal prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas garantindo a efetividade da fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a teoria do adimplemento substancial.
Na prática forense, a aplicação deste artigo se mostra crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor deve orientar seu cliente a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, pois essas provas serão fundamentais em uma eventual ação de busca e apreensão ou execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância dos procedimentos previstos em lei e a documentação probatória são elementos-chave para o sucesso em litígios envolvendo garantias reais.
É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a veículos empenhados, o termo ‘empenhado’, no contexto do Código Civil de 2002, é utilizado para se referir à hipoteca de veículos, uma modalidade de garantia real. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de fiscalização é inerente à própria natureza da garantia, visando a preservação do objeto que assegura o cumprimento da obrigação. A interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes na execução dos contratos.