Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil estabelece um importante direito ao credor de hipoteca de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca de veículos, modalidade que confere ao credor uma segurança real sobre o bem, sem a necessidade de sua tradição.
A norma permite que o credor, ou pessoa por ele credenciada, inspecione o veículo onde este se encontrar, garantindo a fiscalização da integridade do bem que serve de garantia. Tal prerrogativa é fundamental para a preservação da garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, visando proteger o interesse do credor hipotecário.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. O advogado deve orientar seu cliente credor a exercer regularmente este direito, documentando as inspeções para eventual comprovação em juízo. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a negligência na fiscalização pode enfraquecer a posição do credor em litígios envolvendo a desvalorização do bem.
Embora o artigo não detalhe a frequência ou forma da inspeção, a jurisprudência tem admitido a razoabilidade como critério, evitando abusos por parte do credor. Controvérsias podem surgir quanto à recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.