Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor em contratos de hipoteca de veículos, conferindo-lhe o direito de fiscalizar o bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca de bens móveis, que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância prática considerável, especialmente em financiamentos de grande porte ou operações empresariais.
A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve de garantia para a dívida. A possibilidade de inspecionar o veículo, onde quer que ele se encontre, por si ou por terceiro credenciado, mitiga o risco de deterioração, desvalorização ou mesmo ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Esta faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de zelar pelo bem hipotecado.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de financiamento e para a atuação em litígios envolvendo a execução de garantias. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato ou, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente validado a amplitude desse direito de fiscalização, desde que exercido de forma razoável e sem abuso.
É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe os procedimentos, a inspeção deve ser realizada de modo a não inviabilizar o uso regular do veículo pelo devedor, respeitando-se sua posse. A doutrina majoritária entende que o direito de fiscalização não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa. Assim, advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para subsidiar futuras ações de cobrança ou execução da garantia.