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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando que o valor da garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito. A norma se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca de veículos, que, embora menos comum que a hipoteca de imóveis, possui regramento próprio e implicações práticas significativas.

A possibilidade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que flexibiliza o exercício desse direito e permite a contratação de peritos ou avaliadores especializados. Este dispositivo é crucial para a manutenção da integridade da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente caso identifique riscos de deterioração ou desvalorização do bem. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, servindo como um mecanismo de fiscalização e controle.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 CC/02 é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou quando há indícios de que o devedor não está zelando adequadamente pelo veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a aplicação deste artigo se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo cooperação entre as partes.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua interpretação e aplicação geram discussões sobre os limites da inspeção e as consequências de sua recusa. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas sempre prevalecendo o interesse do credor na preservação da garantia. A tutela do crédito, neste cenário, é primordial, e o artigo 1.464 do Código Civil oferece um instrumento eficaz para sua proteção.

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