Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor na relação de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que confere ao credor pignoratício a posse indireta e a garantia sobre o bem móvel. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do objeto que serve de garantia para a dívida.
A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. Tal medida é crucial para mitigar riscos de depreciação, avarias ou mesmo a substituição indevida do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente aos contratos de garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é vital em situações de inadimplemento ou suspeita de má-conservação do veículo empenhado. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia, demonstrando o descumprimento contratual. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância deste direito pode prevenir litígios mais complexos e onerosos.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia. É fundamental que o credor documente adequadamente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para robustecer sua posição em um eventual litígio. Este direito de fiscalização é, portanto, um instrumento preventivo e de controle essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.