PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações práticas e garantias.

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que lhe serve de lastro para o adimplemento da obrigação. A norma confere ao credor a faculdade de inspecionar o bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado.

A relevância prática deste dispositivo reside na proteção do patrimônio do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia. A possibilidade de inspeção periódica ou extraordinária funciona como um mecanismo preventivo contra a má-fé do devedor ou mesmo contra a negligência na conservação do veículo. É uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, exigindo que o devedor zele pela coisa empenhada.

Embora o artigo seja conciso, ele suscita discussões importantes na prática advocatícia. Por exemplo, a frequência e a forma dessa inspeção podem gerar controvérsias, especialmente se o devedor alegar violação de sua privacidade ou posse. A jurisprudência, contudo, tende a validar o direito do credor, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, visando unicamente a proteção da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante reforça a natureza protetiva da norma para o credor.

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito. Credores devem documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores devem estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso e conservar o bem, sob pena de vencimento antecipado da dívida ou outras medidas cabíveis. A correta aplicação do Art. 1.464 fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal
plugins premium WordPress