Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não sofra depreciação indevida ou seja desvirtuado de sua finalidade, comprometendo a solvência da dívida.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia hipotecária, fundamental para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a integridade da coisa. A jurisprudência tem corroborado a validade e a exigibilidade desse direito, especialmente em situações de suspeita de deterioração ou desvio do veículo.
Para a advocacia, a aplicação prática deste artigo é relevante tanto na fase de constituição da garantia quanto na fase de execução. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para eventual comprovação em juízo. A recusa injustificada do devedor em permitir a fiscalização pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais específicas.
Ademais, é crucial que o credenciamento de terceiros para a inspeção seja feito de forma clara e por escrito, evitando contestações futuras sobre a legitimidade do ato. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a formalização de todos os atos relacionados à garantia real é essencial para a segurança jurídica. Este dispositivo reflete a preocupação do legislador em equilibrar os interesses do credor, que busca a preservação de sua garantia, e do devedor, que mantém a posse e o uso do bem.