O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 18.183/2025, que determina a disponibilização e a instalação de salas de regulação sensorial em centros comerciais e shoppings centers de todo o estado de São Paulo. A medida foi apreciada em ação direta de inconstitucionalidade e reforça os parâmetros de acessibilidade voltados ao acolhimento de pessoas neurodivergentes e com deficiência.
A decisão colegiada fundamentou-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da promoção da acessibilidade ampla, afastando alegações de afronta à livre iniciativa ou de invasão indevida da atividade econômica privada. De acordo com informações divulgadas pelo Portal de Notícias do TJ-SP, o colegiado considerou que o texto legislativo cumpre a missão de integrar minorias aos ambientes públicos e de uso coletivo.
Equilíbrio entre livre iniciativa e acessibilidade ampla
Durante a análise da norma paulista, a corte avaliou a compatibilidade entre a imposição de infraestrutura especializada e as garantias da ordem econômica. O colegiado entendeu que a exigência das salas sensoriais não desrespeita a liberdade de mercado, atuando, na verdade, como mecanismo protetivo para mitigar sobrecargas sonoras, visuais e sensoriais vivenciadas frequentemente por pessoas no espectro autista ou com outras condições associadas.
Com a validação da norma pelo Órgão Especial, estabelecimentos comerciais de grande circulação em território paulista devem manter os espaços adaptados, estruturados tecnicamente para permitir a autorregulação e o bem-estar dos visitantes durante momentos de crise ou sensibilidade sensorial exacerbada.
Repercussões para o setor imobiliário e centros de compras
A consolidação do entendimento jurisprudencial gera impactos expressivos para departamentos jurídicos de redes varejistas, administradoras condominiais e centros comerciais. Além de afastar discussões judiciais preliminares de inconstitucionalidade, a chancela judicial demanda revisão em cronogramas de obras civis e adaptações arquitetônicas nos complexos imobiliários.
Advogados e operadores do direito que atuam no segmento de contratos empresariais e direito imobiliário ressaltam que o precedente estabelecido pelo Órgão Especial do TJ/SP poderá inspirar regulamentações congêneres em outras unidades federativas. A tendência jurisprudencial aponta para a exigibilidade contínua de adaptações que garantam a plena convivência social sem barreiras físicas ou sensoriais.
Com informações publicadas originalmente no site tjsp.jus.br.