Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo, que serve de lastro para a dívida, não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização. A localização do veículo não é um impedimento, pois a lei expressamente permite a inspeção “onde se achar”, reforçando o caráter de vigilância da garantia. Este direito é fundamental para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem bens móveis como garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses do credor, especialmente em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito é frequentemente discutida em litígios envolvendo a conservação da garantia.
A doutrina civilista entende que este direito de vistoria é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a essa inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento contratual, legitimando medidas judiciais para a proteção do crédito. Assim, o advogado deve orientar seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de observar este preceito para evitar litígios desnecessários e garantir a higidez da relação contratual.