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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Fomento Estatal ao Desporto e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional consagra a importância do esporte para a promoção social e o desenvolvimento humano, delineando as diretrizes para a atuação estatal e a organização do setor. A norma visa garantir o acesso e o incentivo à atividade física em suas diversas manifestações, desde o lazer até o alto rendimento.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear esse fomento. O inciso I assegura a autonomia das entidades desportivas, um pilar para a gestão independente do esporte. Já o inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, reconhecendo seu papel formativo, e, em casos específicos, para o de alto rendimento. O inciso III prevê tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional, enquanto o inciso IV incentiva manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.

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Uma das discussões mais relevantes reside nos parágrafos que tratam da Justiça Desportiva. O § 1º impõe a necessidade de esgotamento das instâncias desportivas antes do acesso ao Poder Judiciário (princípio da primazia da justiça desportiva), configurando uma condição de procedibilidade. Esta regra, que visa preservar a celeridade e a especialidade das decisões no âmbito esportivo, é frequentemente debatida quanto à sua constitucionalidade e à extensão de sua aplicação, especialmente em casos que envolvem direitos patrimoniais ou individuais de atletas. O § 2º, por sua vez, estabelece um prazo peremptório de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade na resolução de conflitos.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 217 é crucial na defesa de atletas, clubes e federações. A atuação em processos que envolvem a justiça desportiva exige o domínio das normas específicas e dos prazos, bem como a distinção entre as competências da justiça comum e da justiça especializada. A análise da autonomia das entidades e da destinação de recursos públicos também gera demandas significativas, desde a elaboração de estatutos até a contestação de atos administrativos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação e aplicação desses dispositivos têm gerado uma vasta gama de precedentes e discussões doutrinárias, evidenciando a complexidade do direito desportivo.

O § 3º, ao incentivar o lazer como forma de promoção social, amplia o escopo do dever estatal para além do desporto competitivo, abrangendo atividades recreativas e de bem-estar. Este parágrafo reforça a dimensão social do esporte e do lazer, alinhando-se a outros direitos sociais previstos na Constituição. A advocacia deve estar atenta à interface entre o direito desportivo, o direito administrativo e o direito constitucional, buscando a efetivação desses direitos e a proteção dos interesses de seus clientes no complexo cenário do esporte brasileiro.

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