Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o procedimento para o cancelamento do nome empresarial, matéria de suma importância no Direito Empresarial. Este dispositivo se insere no contexto da proteção do nome empresarial, que é um dos bens incorpóreos da empresa, garantindo sua exclusividade e identificação no mercado. A inscrição do nome empresarial nos órgãos competentes confere-lhe proteção, mas essa proteção não é perene se as condições que a justificaram deixarem de existir.
A norma estabelece duas hipóteses principais para o cancelamento, a requerimento de qualquer interessado. A primeira ocorre quando cessar o exercício da atividade para a qual o nome foi adotado, indicando o fim da exploração econômica que justificava sua existência. A segunda hipótese se dá quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu, marcando o encerramento definitivo das operações da pessoa jurídica. Ambas as situações refletem a perda do substrato fático que confere sentido e utilidade ao nome empresarial.
A possibilidade de “qualquer interessado” requerer o cancelamento é um ponto crucial, ampliando o leque de legitimados para além da própria empresa ou seus sócios. Isso pode incluir concorrentes, credores ou até mesmo terceiros que desejem utilizar um nome semelhante que, de outra forma, estaria impedido pela anterior inscrição. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação da expressão “qualquer interessado” tem sido objeto de debates, com a jurisprudência tendendo a exigir um interesse jurídico legítimo e não meramente especulativo. A doutrina majoritária entende que o interesse deve ser concreto e demonstrável, evitando-se o uso abusivo do instituto.
Para a advocacia, as implicações práticas são vastas, especialmente em casos de fusões, aquisições, cisões ou dissoluções societárias. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a necessidade de regularizar a situação do nome empresarial, evitando litígios futuros ou a perda de um ativo valioso. A inércia na solicitação do cancelamento pode gerar conflitos de nomes empresariais e entraves para o registro de novas empresas, ressaltando a importância da gestão ativa dos bens imateriais da pessoa jurídica.