Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O nome empresarial, seja firma ou denominação, constitui um dos elementos distintivos da empresa, gozando de proteção legal e registral conforme o princípio da novidade, previsto no art. 1.163 do Código Civil. O artigo 1.168 do Código Civil disciplina as hipóteses de cancelamento desse registro, um procedimento crucial para a depuração do registro público de empresas e para a segurança jurídica. Este dispositivo assegura que o registro do nome empresarial reflita a realidade do exercício da atividade econômica, evitando a manutenção de registros inativos que poderiam gerar confusão ou impedir o registro de novos nomes.
A norma estabelece duas situações principais para o cancelamento do nome empresarial: a cessação do exercício da atividade para a qual foi adotado, ou a ultimatação da liquidação da sociedade que o inscreveu. Ambas as hipóteses indicam a perda da finalidade do nome empresarial, que é identificar uma atividade econômica em curso. A possibilidade de requerimento por “qualquer interessado” amplia o leque de legitimados, permitindo que terceiros, como concorrentes ou mesmo o próprio empresário individual ou sócios da sociedade liquidada, solicitem o cancelamento, garantindo a efetividade da medida.
Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.168 CC demanda atenção à prova da cessação da atividade ou da liquidação. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a mera inatividade fiscal ou a ausência de movimentação comercial por si só podem não ser suficientes, exigindo-se a comprovação formal do encerramento ou da liquidação. A discussão sobre a legitimidade do “qualquer interessado” também é relevante, sendo pacífico que o interesse deve ser jurídico e não meramente econômico ou especulativo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do termo “cessar o exercício da atividade” frequentemente envolve a análise de atos formais de encerramento ou a ausência prolongada de atos empresariais relevantes.
O cancelamento do nome empresarial é um ato de publicidade registral que visa a desocupar o nome para que possa ser utilizado por outro empresário ou sociedade, respeitando o princípio da novidade e a função identificadora do nome. A ausência de um pedido de cancelamento pode gerar entraves para novos registros, uma vez que o nome empresarial, enquanto registrado, impede a utilização de designações idênticas ou semelhantes. Assim, a correta aplicação deste artigo é fundamental para a dinâmica do registro mercantil e para a proteção do princípio da unicidade do nome empresarial no âmbito da mesma Junta Comercial.