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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na disciplina da hipoteca naval e aeronáutica, que por extensão, aplica-se à hipoteca de veículos em geral, conforme a doutrina majoritária. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção concedida ao credor é fundamental para a manutenção da segurança jurídica da operação. Ao permitir a verificação do estado do veículo, o legislador busca evitar a depreciação intencional ou negligente do bem por parte do devedor, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na execução desse direito.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículos, bem como em ações de execução ou busca e apreensão. A possibilidade de fiscalização prévia pode subsidiar o credor com informações sobre a conservação do bem, influenciando decisões sobre a necessidade de medidas judiciais ou extrajudiciais. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsão em cláusulas contratuais específicas.

A doutrina e a jurisprudência, embora não apresentem grandes controvérsias sobre a literalidade do artigo, debatem os limites da inspeção e as consequências de sua recusa. É pacífico que o direito de fiscalizar não se confunde com o direito de posse, mantendo-se o devedor como depositário fiel do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a desvalorização do bem dado em garantia, reforçando a importância da diligência do credor.

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