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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Os pressupostos da obrigação alimentar e suas implicações práticas

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.695 do Código Civil estabelece os pilares da obrigação alimentar, delineando os requisitos essenciais para sua constituição e exigibilidade. A norma consagra o binômio necessidade-possibilidade, um dos princípios basilares do direito de família. Para que os alimentos sejam devidos, é imperioso que o alimentando demonstre a insuficiência de bens ou a incapacidade de prover seu próprio sustento pelo trabalho, ao passo que o alimentante deve possuir condições de fornecê-los sem comprometer sua própria subsistência.

A interpretação desse dispositivo exige uma análise casuística e ponderada, considerando as particularidades de cada situação. A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre a definição de “mantença”, que abrange não apenas o básico para a sobrevivência, mas também o necessário para a manutenção do padrão de vida anterior, dentro dos limites da razoabilidade. A comprovação da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante é crucial, sendo que a ausência de um desses elementos inviabiliza a fixação da verba alimentar.

Discussões práticas frequentemente surgem em torno da aferição da capacidade contributiva do alimentante, especialmente em casos de trabalho informal ou de ocultação de rendimentos. A jurisprudência tem admitido a utilização de indícios e presunções para estimar a capacidade financeira, buscando evitar a fraude e garantir a efetividade da proteção ao alimentando. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do art. 1.695 é um dos temas mais recorrentes em litígios familiares, demandando constante atualização dos advogados sobre as teses mais recentes.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do art. 1.695 é vital na formulação de pedidos de alimentos, seja para pleitear a fixação, a revisão ou a exoneração. A correta instrução probatória, com a apresentação de documentos que comprovem a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, é determinante para o sucesso da demanda. A relatividade da obrigação alimentar, que pode ser modificada a qualquer tempo diante da alteração do binômio, também é um ponto de atenção constante para os profissionais do direito.

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