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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo, que serve como garantia real, mantenha sua integridade e valor ao longo da vigência do contrato. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, conferindo flexibilidade ao credor.

A importância prática deste artigo reside na prevenção de fraudes e na manutenção da segurança jurídica da operação de crédito. A possibilidade de vistoria periódica desestimula a deterioração intencional ou negligente do bem, bem como sua ocultação ou alienação indevida. Tal medida é crucial, pois o valor do veículo é diretamente proporcional à garantia oferecida, impactando a solvência da dívida em caso de inadimplemento.

Embora o artigo seja conciso, sua aplicação prática levanta discussões sobre a frequência e a forma dessa inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permitir a vistoria. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada pode configurar quebra de dever anexo de cooperação e boa-fé objetiva, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para compelir a exibição do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução do direito de vistoria compromete a essência da garantia real.

Para a advocacia, a compreensão deste dispositivo é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores e devedores, e na propositura de ações de busca e apreensão ou execução. É fundamental que o contrato preveja claramente as condições para o exercício desse direito, a fim de evitar litígios futuros. A cláusula de vistoria deve ser bem redigida, detalhando a periodicidade e os procedimentos, sempre em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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