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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante instrumento de proteção de seu crédito: o direito de fiscalizar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, reflete a preocupação do legislador em garantir a integridade da garantia real, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando o caráter erga omnes da garantia real. Esta norma visa mitigar riscos como a deterioração do bem, a sua ocultação ou mesmo a alienação indevida, que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela do credor, permitindo ações preventivas e reativas. Em casos de suspeita de desvalorização do bem ou de descumprimento das obrigações de conservação pelo devedor, o credor pode se valer deste direito para documentar o estado do veículo, subsidiar eventuais medidas judiciais, como a busca e apreensão ou a execução da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia, sendo uma manifestação do princípio da conservação do bem dado em garantia.

Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a aplicação deste dispositivo, embora aparentemente simples, pode gerar discussões sobre os limites da fiscalização e a proteção da privacidade do devedor. Contudo, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abuso de direito, visando unicamente a preservação da garantia. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente qualquer tentativa de inspeção e seus resultados, para evitar contestações futuras.

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