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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor na hipoteca de veículos: implicações práticas e garantias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando deterioração ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição da garantia hipotecária sobre bens móveis, popularmente conhecida como alienação fiduciária em alguns contextos, embora a hipoteca de veículos seja uma modalidade específica. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. O advogado do credor deve orientar sobre a importância de documentar essas inspeções, que podem servir como prova em eventual ação de busca e apreensão ou execução, caso se constate a deterioração do bem ou o descumprimento de obrigações contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a efetividade dessa fiscalização é um pilar para a proteção do capital investido.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, a jurisprudência tende a proteger o direito do credor, desde que exercido de forma não abusiva, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para garantir o acesso. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que balizam a interpretação e aplicação deste dispositivo, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas na relação jurídica.

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