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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou desvio do bem.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes às operações de crédito com garantia pignoratícia. A possibilidade de inspeção periódica permite ao credor acompanhar a conservação do veículo, prevenindo situações que possam comprometer a eficácia da garantia, como danos, má conservação ou até mesmo a ocultação do bem. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor o ônus de permitir tal verificação.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa do devedor, para ações judiciais que visem compelir a apresentação do veículo para inspeção. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a reconhecer a legitimidade do credor em proteger sua garantia, inclusive por meios coercitivos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade da garantia pignoratícia depende diretamente da capacidade do credor de monitorar o bem, sendo este artigo um pilar para tal.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo esbulho possessório, caso haja indícios de que o bem está sendo desviado ou danificado intencionalmente. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto acervo probatório para futuras demandas judiciais. A correta aplicação deste dispositivo fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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