Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor de um bem empenhado, especificamente um veículo. Este dispositivo legal confere ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo, garantindo a integridade da garantia real constituída. Tal faculdade é crucial para a segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem que assegura seu crédito.
A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro credenciado por ele, o que confere flexibilidade e praticidade à execução desse direito. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude da prerrogativa, indicando que o devedor não pode se opor à verificação sob o pretexto de local inconveniente. Este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de proteção do credor pignoratício.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para a tutela do crédito, permitindo ao advogado orientar seu cliente credor a exercer proativamente a fiscalização da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, ensejar medidas judiciais para a proteção do credor, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa é frequentemente discutida em litígios envolvendo a depreciação ou ocultação de bens dados em garantia.
A doutrina civilista entende este dispositivo como uma medida preventiva contra a deterioração ou desvio do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente validado o exercício desse direito, interpretando-o como uma extensão lógica da garantia pignoratícia. É essencial que o advogado instrua o credor sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais recusas, fortalecendo sua posição em um futuro litígio.