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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na disciplina da hipoteca naval e aeronáutica, que por extensão, aplica-se à hipoteca de veículos automotores, conforme a Lei nº 6.099/74 e o Decreto-Lei nº 911/69, que tratam do financiamento com garantia fiduciária e hipotecária.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e não sofra deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. A faculdade de fiscalização pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de terceiro credenciado, o que confere flexibilidade na gestão da garantia. Essa medida preventiva é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, elementos que poderiam frustrar a execução da garantia em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é fundamental para a gestão de carteiras de crédito com garantia real. Advogados que atuam em recuperação de crédito ou em operações de financiamento devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer este direito, documentando as inspeções para eventual comprovação em juízo. A omissão na fiscalização pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como desídia do credor, dificultando a alegação de deterioração posterior do bem.

A doutrina e a jurisprudência consolidam a natureza protetiva deste direito, reforçando a necessidade de o devedor permitir o acesso ao bem, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante é no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida.

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