Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia real para o adimplemento da obrigação principal. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reforçando a flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A possibilidade de inspeção do veículo, onde quer que ele se encontre, mitiga riscos como a depreciação indevida, danos ocultos ou a eventual alienação não autorizada do bem. Tal medida preventiva é crucial para evitar a perda do valor da garantia e, consequentemente, o prejuízo ao credor.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seu crédito, permitindo a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais em caso de constatação de irregularidades. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor nestes casos, desde que o exercício do direito seja razoável e não abusivo.
É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. A doutrina majoritária entende que a boa-fé objetiva impõe ao devedor o dever de cooperação, facilitando o acesso do credor ao bem empenhado. A correta aplicação deste dispositivo é vital para a eficácia das garantias pignoratícias sobre veículos, conferindo maior segurança às operações de crédito.