PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As Competências Essenciais do Síndico no Condomínio Edilício: Análise do Art. 1.348 do Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) delineia as competências essenciais do síndico, figura central na administração do condomínio edilício. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa gestão, a conservação do patrimônio comum e a defesa dos interesses dos condôminos. A interpretação e aplicação deste artigo são cruciais para a estabilidade das relações condominiais e para a segurança jurídica dos atos praticados pelo síndico.

O caput e seus incisos detalham as funções primárias, como a convocação de assembleias (inciso I), a representação ativa e passiva do condomínio em juízo e fora dele (inciso II), e o dever de dar conhecimento à assembleia sobre procedimentos judiciais ou administrativos (inciso III). É fundamental que o síndico atue com diligência na conservação das partes comuns e na prestação de serviços (inciso V), além de gerir as finanças, elaborando o orçamento (inciso VI) e cobrando as contribuições e multas (inciso VII). A prestação de contas anual (inciso VIII) e a realização do seguro da edificação (inciso IX) são deveres que reforçam a transparência e a proteção patrimonial.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do artigo trazem importantes flexibilizações e limites aos poderes do síndico. O §1º permite que a assembleia invista outra pessoa nos poderes de representação, enquanto o §2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, desde que haja aprovação assemblear e salvo disposição contrária da convenção. Esta possibilidade de delegação de poderes, seja para subsíndicos, administradoras ou outros profissionais, é um ponto de discussão doutrinária e jurisprudencial relevante, especialmente quanto à extensão da responsabilidade do síndico original. A jurisprudência tem se inclinado a manter a responsabilidade do síndico por atos de seus delegados, salvo prova de culpa exclusiva destes ou de má-fé.

Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.348 é vital na assessoria a condomínios e condôminos. A análise das atribuições e dos limites de atuação do síndico permite identificar eventuais excessos, omissões ou irregularidades que possam ensejar ações de responsabilidade civil ou destituição. A correta aplicação das normas sobre convocação de assembleias, representação legal e gestão financeira é um campo fértil para a atuação preventiva e contenciosa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos frequentemente se interliga com as disposições da convenção condominial e do regimento interno, exigindo uma análise sistêmica do ordenamento jurídico aplicável.

plugins premium WordPress