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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito do Credor à Inspeção do Veículo Empenhado no Penhor

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis. Este dispositivo assegura ao credor pignoratício um direito fundamental: o de fiscalizar o estado do bem empenhado, garantindo a integridade da garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução. A localização do veículo, seja ele na posse do devedor ou de terceiro, não impede o exercício desse direito, reforçando a natureza erga omnes do direito real. Essa disposição é crucial para a manutenção do valor da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente em caso de má conservação ou uso inadequado do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento vital para o credor empenhado, seja para monitorar a conservação do bem, seja para fundamentar ações de exigência de reforço da garantia ou até mesmo a execução do penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais implicações para a exigibilidade antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito de fiscalização como corolário da própria garantia.

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Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito, ponderando-o com o direito à privacidade e posse do devedor. Contudo, prevalece o entendimento de que o direito de fiscalização do credor é inerente à natureza do penhor, sendo uma medida de autoproteção patrimonial. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras demandas judiciais.

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