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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na disciplina da hipoteca, que, embora tradicionalmente ligada a bens imóveis, possui previsão legal para incidir sobre veículos automotores, conforme o art. 1.473, inciso V, do mesmo diploma legal. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia.

A prerrogativa conferida ao credor não se limita a uma mera faculdade, mas configura um verdadeiro direito potestativo, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado, o que confere flexibilidade operacional. A localização do veículo não impede a vistoria, pois a lei expressamente permite que a inspeção ocorra “onde se achar”, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de colaboração do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. A possibilidade de vistoria periódica permite ao credor monitorar a conservação do bem, identificar eventuais desvalorizações ou danos que possam comprometer a garantia e, se for o caso, tomar medidas preventivas ou corretivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito é um pilar para a mitigação de fraudes e a preservação do valor do ativo.

A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, por quebra da garantia, nos termos do art. 1.425 do Código Civil. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a importância da vistoria para a tutela do crédito. É fundamental que o advogado oriente seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a extensão e as implicações deste direito, garantindo a observância das cláusulas contratuais e da legislação aplicável.

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