PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor pignoratício de vistoriar o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002, inserido no capítulo que trata do penhor de veículos, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do veículo.

A disposição legal permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização. A localização do veículo não é um impedimento, pois o dispositivo assegura o direito de inspecioná-lo “onde se achar”. Tal prerrogativa é crucial para a segurança jurídica da operação de crédito, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem que serve como garantia.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações de fiscalização e, em casos de recusa do devedor, pode embasar medidas judiciais para garantir o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que a obstrução a esse direito configura violação do dever de guarda do devedor, podendo gerar consequências como o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do veículo. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem reiteradamente validado a importância desse direito para a efetividade da garantia pignoratícia.

É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, a sua execução deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, evitando abusos. A inspeção não pode se converter em turbação da posse do devedor, mas sim em um ato de fiscalização legítimo e necessário para a manutenção da garantia pignoratícia. A correta aplicação deste dispositivo é vital para a estabilidade das relações contratuais que envolvem o penhor de veículos.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress