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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa proteger a garantia real do credor, assegurando que o bem mantenha suas condições e valor, evitando depreciação indevida ou desvio de finalidade. A fiscalização pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, que, embora mantenha a posse, não é proprietário pleno do valor econômico do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou medidas assecuratórias.

Na prática forense, a aplicação deste artigo é crucial para a advocacia que atua em execuções de dívidas garantidas por hipoteca de veículos. O advogado do credor deve orientar seu cliente a exercer periodicamente esse direito, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem. Eventuais irregularidades ou deteriorações podem fundamentar ações de busca e apreensão ou a exigência de reforço da garantia, conforme o caso concreto. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta documentação dessas vistorias é um diferencial em litígios envolvendo a depreciação do bem hipotecado.

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A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade do credor para fiscalizar o bem, interpretando o dispositivo em consonância com a função social do contrato e a proteção do crédito. A discussão prática frequentemente reside na comprovação da recusa do devedor ou na extensão do que se considera “estado do veículo”, abrangendo não apenas avarias físicas, mas também a regularidade documental e a manutenção preventiva. Este direito, portanto, é uma ferramenta preventiva e probatória valiosa para o credor.

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